Emenda à Lei Orgânica 1/2021 |
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Vigente |
08/10/2021 |
Modifica a Lei Orgânica do Município de Astorga, Estado do Paraná. |
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Em conformidade com a Lei Nº 9.504/97, os perfis da Prefeitura de Astorga nas redes sociais e a publicação de notícias no site institucional estarão desativados a partir de 05 de julho de 2024.
Durante o período eleitoral, informações de utilidade pública e de urgência ficarão disponíveis no presente endereço.
Os canais da Prefeitura no Facebook e Instagram retornam à normalidade em 07 de outubro de 2024.