A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. A Lei é um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
- Produções audiovisuais
- Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
- Apoio a cineclubes
- Realização de festivais e mostras
- Realização de rodadas de negócios
- Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
- Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
- Desenvolvimento de cidades de locação
- Apoio a micro e pequenas empresas
- Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
- Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública
- Distribuição de produções audiovisuais nacionais
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
- Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
EDITAIS
Os editais destinam-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Astorga (PR):
Observação: Consulte os documentos, na íntegra, logo abaixo, na seção "Arquivos".
INSCRIÇÕES
RESULTADOS DAS PROPOSTAS
Consulte os resultados das propostas, logo abaixo, na seção "Arquivos".
ETAPA DE RECURSOS
Período de submissão de documentos: de 19 a 21 de março de 2024.
CERTIDÕES
Período de envio de certidões: de 25 a 28 de março
PARECERES TÉCNICOS DOS RECURSOS
Consulte os resultados dos pareceres técnicos dos recursos, logo abaixo, na seção "Arquivos".
Para mais informações, consulte o Departamento de Cultura e Turismo de Astorga:
Endereço: Av. Dr. José Soares de Azevedo, nº 30
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11:30 e das 13h às 17h.
E-mail: [email protected]