A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. A Lei é um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
- 5 cotas para produção de curta-metragem: Astorga no celular, com ênfase nos diversos pontos histórico-turísticos e/ou cultura local de Astorga – no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) cada cota, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
- 5 cotas para produção de videoclipes musicais estilo livre – no valor de R$ 8.688,54 (oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) cada cota, totalizando R$ 43.442,70 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos);
EDITAIS
Os editais destinam-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Astorga (PR):
Observação: Consulte os documentos, na íntegra, logo abaixo, na seção "Arquivos".
INSCRIÇÕES
RESULTADOS DAS PROPOSTAS
Consulte os resultados das propostas, logo abaixo, na seção "Arquivos".
ETAPA DE RECURSOS
Período de submissão: de 10 a 14 de julho de 2024
CERTIDÕES
Período de envio de certidões: de 31 de julho a 04 de agosto de 2024
PARECERES TÉCNICOS DOS RECURSOS
Consulte os resultados dos pareceres técnicos dos recursos, logo abaixo, na seção "Arquivos".
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
Período de envio do relatório: até 30 de outubro de 2024
Clique aqui para enviar
Para mais informações, consulte o Departamento de Cultura e Turismo de Astorga:
Endereço: Av. Dr. José Soares de Azevedo, nº 30
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11:30 e das 13h às 17h.
E-mail: cultura@astorga.pr.gov.br
Em conformidade com a Lei Nº 9.504/97, os perfis da Prefeitura de Astorga nas redes sociais e a publicação de notícias no site institucional estarão desativados a partir de 05 de julho de 2024.
Durante o período eleitoral, informações de utilidade pública e de urgência ficarão disponíveis no presente endereço.
Os canais da Prefeitura no Facebook e Instagram retornam à normalidade em 07 de outubro de 2024.