Política Nacional Aldir Blanc

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal.   

Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.

 

Para quem é a PNAB?

Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.

 

Como funciona a PNAB?

A PNAB será executada pelo Governo Federal, em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Para Astorga, serão liberados anualmente, até 2027, a quantia de R$ 212.415,83.

 

Aberto o Edital de Chamamento Público Nº 005/2024

Consulte o documento na íntegra no campo "Arquivos", logo abaixo.

Nesta etapa, serão selecionados 07 projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 

O valor total deste Edital é de R$ 121.077,02. Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Pode participar do Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Astorga há pelo menos 2 anos.

As inscrições se inciam às 09h de 12 de novembro de 2024 e se estendem até às 17h de 19 de novembro de 2024. O agente cultural deve se inscrever, por meio da plataforma SisGed, que poderá ser acessada através do seguinte endereço eletrônico: https://sisged.app.br, ou na sede do Departamento de Cultura e Turismo, localizada à Av. Dr. José Soares de Azevedo, 30. Confira no Edital a documentação exigida para efetivação do cadastro.

 

Legislação

 Acesse os pareceres jurídicos, comunicados, a legislação completa e resoluções no site do Ministério da Cultura.

 

Materiais de Orientação