Telefone: (44) 3234-8700
Endereço: Av. Dr. José Soares de Azevedo, nº 48 – Astorga-PR.
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Horário de atendimento: 08:00 às 11:30 – 13:00 às 17:30
Ao Departamento de Administração, Patrimônio e Finanças incumbe coordenar e supervisionar a elaboração de convênios e termos de cooperação; coordenar a elaboração de anteprojetos de lei e respectivas mensagens; planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes ao Departamento, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da prefeitura; organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Administração e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, análises e reformulação de rotinas administrativas; executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura; executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes a correspondência e arquivamento de documentos; promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; promover as medidas administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos da Prefeitura; assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência; promover os serviços necessários visando à segurança e a vigilância dos bens públicos municipais seja móvel ou imóvel; promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos; administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a terceiros; promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços municipais; promover as licitações e compras da Prefeitura Municipal; gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna dos materiais; gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais, da Prefeitura Municipal; gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência; colaborar na elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos do município e exercer outras atividades correlatas (art. 8º, do Decreto nº 155/2009, de 06/08/2009).