Departamento de Recursos Humanos

 Telefone: (44) 3234-8700

Endereço: Av. Dr. José Soares de Azevedo, nº 48 – Astorga-PR.

E-mail: rh@astorga.pr.gov.br

Horário de atendimento: 08:00 às 11:30 – 13:00 às 17:30


Ao Departamento de Recursos Humanos incumbe assessorar o Prefeito Municipal na gestão de recursos humanos da Administração Municipal; formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura Municipal; promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência no serviço público municipal; receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores municipais; oferecer consultoria aos Departamentos Municipais, sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética; coordenar o processo de concurso público de pessoal da Prefeitura Municipal de Astorga; atender as solicitações de contratação de pessoal dos diferentes Departamentos da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente, utilizando métodos de recrutamento e seleção compatíveis com os cargos a serem preenchidos; orientar os candidatos aprovados no que se refere a procedimentos e documentação exigidos para ingresso no serviço público; manter organizado e atualizado o arquivo dos documentos atinentes a área; coordenar a aplicação do Plano de Classificação de Cargos e Salários e na sua manutenção de acordo com os objetivos da política da Prefeitura Municipal de Astorga;  proceder a análise dos pedidos de progressões funcionais dos servidores da Prefeitura do Município de Astorga, de acordo com a lei e demais critérios definidos pelo Poder Executivo; efetuar treinamento de pessoal, conforme necessidades detectadas; propor medidas que visem a evitar danos à saúde dos servidores públicos municipais, pelas condições de seu trabalho; inspeção nas áreas da Prefeitura sobre segurança do trabalho; distribuição de equipamentos de segurança e treinamento dos funcionários quanto ao uso adequado dos mesmos; promoção de cursos específicos à segurança do trabalho e prevenção de acidentes; atender as obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e fiscal; manter em dia toda a documentação exigida pela legislação pertinente à Administração de Pessoal; coordenar a elaboração da folha de pagamento mensal, centralizada para todos os servidores, providenciando o seu processamento; coordenar e executar formalidades legais e regulamentares de admissão, exoneração e demissão de servidores; coordenar todas as funções inerentes a efetivação da folha de pagamento, como por exemplo, a emissão de guias de recolhimento, referentes a encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, controle de freqüência de servidores da Prefeitura; orientar, quando solicitado, sobre matérias trabalhistas e previdenciárias pertinentes à área; coordenar a elaboração da escalas de férias, licenças, faltas, dispensa e compensação de horário; acompanhar a autenticação de livros e registros de trabalho, enviando relatórios ao Ministério do Trabalho e/ou outros órgãos pertinentes e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico e outras tarefas afins (art. 9º, do Decreto nº 155/2009, de 06/08/2009).