Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Diretor: Joe Tomokuni

Telefone: (44) 3234-2131

Endereço: Rua São Paulo, 715 – Astorga-PR

E-mail: agriculturaemeioambiente@astorga.pr.gov.br

Horário de atendimento: 08:00 às 11:30 – 13:00 às 17:30

 

Ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente compete assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relativos à organização, planejamento e  desenvolvimento da agricultura e preservação e conservação do meio ambiente no Município; formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público; coordenar, organizar e integrar as ações de órgãos e entidade da Administração, bem como elaborar, propor, implantar, manter e atualizar a política municipal do meio ambiente, objetivando a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade do verde e meio ambiente; elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, as normas técnicas e padrões municipais de proteção, conservação e melhoria dos recursos naturais e da paisagem urbana, incorporada ao meio ambiente; coordenar e controlar o processo de licenciamento ambiental, emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras, em qualquer das suas formas, quando da apreciação de alvarás e licenças pela prefeitura ou atendendo denúncias de munícipes, autoridades e demais segmentos da Administração; instruir os processos e autorizações referente às atividades de desmatamento, florestamento e desflorestamento, plano de manejo florestal, aproveitamento de árvores e outros; controlar, investigar e promover medidas as fontes poluidoras, de modo a garantir a recuperação e a preservação do meio ambiente e a proteção dos mananciais do Município; analisar e avaliar impactos ambientais de projetos, empreendimentos e atividades no município; manter vigilância sobre as áreas verdes públicas e particulares; coordenar e orientar as atividades de fiscalização realizando vistorias para detectar ações lesivas ao meio ambiente, à fauna e à flora, manuseando instrumentos de medição e coletando amostras para análise; avaliar processos tecnológicos, bem como definir as medidas de controle, com vistas à preservação e conservação da área legalmente protegida, mantendo a qualidade ambiental; controlar e disciplinar o transporte e armazenamento de produtos tóxicos, inflamáveis, e outros, em conjunto com os demais órgãos competentes; notificar e autuar os infratores que infringirem leis municipais e de outras esferas com amparo de convênio, relativas ao meio ambiente, tais como, praticar o desmatamento, cortes de vegetação, lançamento de efluentes, emissão de elementos poluidores do ar, água, solo e sonoros; efetuar o replantio de espécies nativas e conservação de áreas de preservação permanente; coordenar e controlar a reintrodução de animais selvagens em seu hábitat, apreendidos pela fiscalização do IBAMA e pela Polícia Florestal ou doados por particulares; coordenar e controlar o viveiro de mudas, bem como a manutenção e distribuição de mudas para o reflorestamento e arborização do município; coordenar e controlar a implantação de hortas e pomares comunitários, juntamente com a colaboração dos Departamentos Municipais de Obras, Serviços Públicos, de Planejamento e de Desenvolvimento Social; desenvolver programas de capacitação para professores, com o intuito de promover ações de educação ambiental em escolas de educação básica da rede pública, incluindo coleta seletiva de lixo, uso adequado da água e o plantio de árvores; estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais no Município; promover e fomentar atividades educacionais ligadas ao meio ambiente; analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu impacto no meio ambiente; estimular e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem a preservação dos recursos naturais; criar e coordenar um sistema de informações geoambientais do Município; desenvolver programas relativos a atividades agrícolas complementares de renda do pequeno e médio produtor rural; coordenar e desenvolver viveiros comunitários; formular programas de incentivo a atividade agrícola, de médio e longo prazo, objetivando o desenvolvimento das atividades; emitir relatórios periódicos sobre o andamento e execução dos planos propostos; exercer outras atividades correlatas (art. 41, do Decreto nº 155/2009, de 06/08/2009).