Decreto 69/1990 |
---|
--- |
05/10/1990 |
Determinar a publicação correta da Lei Municipal nº 1070/90-E. |
|
Em conformidade com a Lei Nº 9.504/97, os perfis da Prefeitura de Astorga nas redes sociais e a publicação de notícias no site institucional estarão desativados a partir de 05 de julho de 2024.
Durante o período eleitoral, informações de utilidade pública e de urgência ficarão disponíveis no presente endereço.
Os canais da Prefeitura no Facebook e Instagram retornam à normalidade em 07 de outubro de 2024.